Olá, tudo bem? No início de um contrato, de qualquer natureza, é importante se atentar aos possíveis problemas, adaptações, finalização e principalmente a possibilidade da antecipação do fim do contrato.
Manter-se precavido e ciente dessas possíveis situações garante uma maior segurança para as empresas. Assim quando surgir a necessidade de extinguir um contrato, o distrato de contrato pode ser realizado da forma certa.
Entenda mais sobre esse meio de anulação contratual neste artigo:
- O que é distrato de contrato;
- Como funciona o distrato de contrato;
- Tipos mais comuns de distrato;
- Formalização de distrato;
- Modelo de distrato de contrato;
- Diferença entre distrato e resolução.
Boa leitura!
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O que é distrato de contrato
É o meio mais adequado de se anular um contrato, perante a lei, encerrando qualquer vínculo, obrigações e deveres entre as partes.
O distrato de contrato é previsto no artigo 472 do Código Civil, deixando claro que ele deve seguir as mesmas regras e estrutura exigidas para elaboração de um contrato inicial.
É importante não confundir o distrato com outras formas de anulação contratual, ele só é feito quando é por vontade mútua, pode ser formalizado mesmo se o contrato anterior tenha sido apenas verbal e pode servir como prevenção para possíveis problemas no futuro.
Como funciona o distrato de contrato
Esse tipo de extinção de contratos, realizada previamente, pode ocorrer de três formas diferentes:
Cumprimento integral
Acontece quando o tempo e as obrigações preestabelecidas são cumpridas integralmente, é recomendável que o distrato seja realizado formalmente, para caso necessário fazer comprovações futuras.
Resolução
Acontece quando as obrigações não foram completamente cumpridas por uma das partes, seja por fatores voluntários ou não voluntários (advindos de um fator externo, fora do controle da parte).
Resilição
A resilição pode ocorrer por vontade de uma das partes (o que chamamos de resilição unilateral), pode ou não ser motivado por um descumprimento. Esse tipo de distrato é muito comum para a locação.
O distrato é uma resilição bilateral, há muito tempo é comum ser usado em áreas empresariais e imobiliárias - baseado na Lei n°13.786/2018. Nas relações trabalhistas também vem sendo colocado em vigor pela Lei n°13.467/2017.
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Tipos mais comuns de distrato
Distrato de sociedade
Pode ser conhecido também como distrato social, é aquele que rompe uma sociedade entre pessoas jurídicas. Ocorre quando um ou ambos sócios decidem se retirar da empresa e encerrar a sociedade.
Quando ambas as partes concordam com o fim do contrato é considerado consensual, então os próprios sócios estabelecem as cláusulas sobre a dissociação ou liquidação da empresa, com os prazos e obrigações a serem cumpridos
Se caso uma das partes tenha realizado um grande investimento, o distrato deve ter cláusulas sobre como ocorrerá a recuperação de danos, provenientes da anulação do contrato.
Em caso de não acordo entre as partes, ocorre a dissolução judicial da sociedade.
Distrato imobiliário
Ocorre quando um contrato de compra e venda é encerrado pelo comprador ou por quem vende, definido pela Lei 13.786/18, como já citamos acima.
É contado um período (normalmente de 180 dias) para que o vendedor entregue o imóvel finalizado, e o comprador fica retido de dar fim ao contrato nesse prazo. Somente após o prazo o distrato pode ser realizado e ter direito à devolução dos valores já pagos.
Além disso, existe uma multa em caso de desistência da compra.
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Distrato de locação
Ocorre quando uma ou ambas as partes decidem encerrar um contrato de locação de imóveis.
Caso ocorra divergências nas vontades, pode-se recorrer à justiça, considerando a Lei do inquilinato.
Distrato de prestação de serviços
Pode ocorrer quando houver descumprimento contratual; por acordo entre as partes; ou por vontade unilateral, que pode acabar se transformando em uma ação judicial.
Distrato de parceria
Quando as partes que possuem uma parceria profissional decidem pôr fim a ela. Essa parceria pode ocorrer entre pessoas físicas, jurídicas ou ambas, independente do caso a anulação da parceria pode ser feita pelo distrato contratual.
Distrato Trabalhista
Feito no encerramento do contrato de trabalho, esse tipo de distrato é orientado pela CLT.
Assim, o empregado e o empregador decidem, em comum acordo, encerrar o vínculo trabalhista do funcionário, sem envolver a Justiça.
- Parte do aviso prévio;
- Parte da multa indenizatória do FGTS;
- Regaste do FGTS;
- E outras verbas rescisórias (salários, férias, décimo terceiro e outros)
O funcionário só não terá direito ao seguro-desemprego.
Seja qual for o tipo de distrato, ele só pode ocorrer quando as obrigações ainda não tenham sido cumpridas e exista vontade de pelo menos uma das partes. O documento do distrato deve comprovar os interesses mútuos, respeitando suas vontades e a boa-fé.
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Formalização do distrato
Segundo o artigo 472 do CC, o documento de distrato deverá ser realizado com as mesmas regras de elaboração de contrato.
Apesar de ser possível fazer uma anulação contratual verbalmente, o distrato formalizado é recomendável para se prevenir de possíveis futuros problemas.
Modelo de distrato de contrato
Um documento de distrato deve conter algumas especificações (lembrando que podem ocorrer adaptações caso as partes concordem):
- Datas do início e do fim do contrato;
- Listagem dos pagamentos, deveres e obrigações que foram cumpridos;
- Possíveis obrigações unilaterais que possam surgir;
- Caso necessário, datas para devolução de valores, com juros, multas e correções;
- Assinatura das partes e de testemunhas: (as assinaturas podem ser feitas digitalmente, pois tem validade jurídica).
Quando se faz um distrato, ele passa a substituir qualquer outro acordo que exista entre as partes anteriormente.
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Diferença entre Distrato e Rescisão
Como já foi dito anteriormente neste artigo, no distrato as partes devem estar de acordo, se caso não, ele pode se transformar em uma ação judicial.
A rescisão contratual pode ser dividida em dois tipos:
Resilição unilateral: No caso da resilição, uma das partes pode buscar por fim ao contrato, apenas por vontade própria.
Resolução: No caso da resolução, uma das partes busca o fim do contrato por descumprimento de alguma das cláusulas, por exemplo: quando, em um contrato, o serviço não é realizado até a data estipulada.
A principal diferença entre o distrato e a rescisão é a vontade comum das partes. Em ambos os casos é importante contar como auxílio de profissionais para realização do distrato, garantindo assim a segurança nos direitos e deveres de ambas as partes.
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