Ao iniciar uma compra, venda ou aluguel é importante ter certeza de que o valor que está sendo pago é justo. Além de considerar a necessidade de eliminar quaisquer discrepâncias sobre os valores.
Para isso, existe a avaliação mercadológica que busca avaliar os imóveis de forma extremamente profissional. Ela considera todos os aspectos possíveis para um resultado preciso. Entenda nesse artigo tudo sobre esse processo:
O que é e como fazer a avaliação mercadológica
É a definição precisa do valor de um imóvel através de fundamentações técnicas e metodologias de aferição. E vai muito mais além de uma comparação de preços:
Além de tudo isso deve-se considerar também há uma padronização, definida pela ABNT, que tem divisões para a avaliação mercadológica:
- NBR 14653-1: Procedimentos gerais;
- NBR 14653-2: Imóveis urbanos;
- NBR 14653-3: Imóveis rurais;
- NBR 14653-4: Empreendimentos;
- NBR 14653-5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
- NBR 14653-6: Recursos naturais e ambientais;
- NBR 14653-7: Patrimônios históricos.
O cálculo de avaliação mercadológica envolve diversos parâmetros, é interessante procurar uma empresa especializada ou um profissional do mercado imobiliário.
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Conflitos que a avaliação mercadológica soluciona
Existem diversos casos que é necessária uma avaliação mercadológica para eliminar possíveis discrepâncias nos valores.
Compra e venda ou aluguel de imóveis: o valor dos imóveis podem variar por diversos fatores. Seja por localização, infraestrutura, tamanho, vizinhança, até mesmo a vista, tudo isso se trata de um tipo de estratégia de ocupação.
Divórcio ou separação: na falta de consenso entre o casal um laudo de avaliação pode acabar com a discussão.
Inventários e partilhas: caso exista um conflito familiar entre herdeiros, com a avaliação é possível ter um valor exato do bem herdado.
Divergências Tributárias: nesses casos, um laudo de avaliação para se chegar a um denominador comum. Além de sanar divergências relativas à incidência de impostos, como, por exemplo, o ITBI e o IPTU.
Garantia para financiamento: ao realizar um financiamento, a avaliação pode garantir que não haverá cobranças abusivas e reduzir prejuízos durante a aquisição.
Desapropriações: nesse caso é possível negociar o pagamento da indenização, que por sua vez deve ser justo e condizente ao valor do imóvel.
Usucapião: para fazer uso da cláusula “Usucapião”, o imóvel deve ser avaliado mercadologicamente.
Levantamento e atualização patrimonial: principalmente as empresas precisam de avaliar seus ativos imobiliários.
Avaliações para órgãos públicos: transparência é essencial na administração pública, todos os bens públicos devem passar por avaliação mercadológica para garantir essa transparência.
Avaliação de imóveis para leilão: é ideal fazer uma avaliação para conferir se o valor real do imóvel.
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Por que empresas precisam de avaliação mercadológica?
As empresas necessitam da comprovação dos valores de tudo que possuem, sem quaisquer discrepâncias. Principalmente, quando se trata de imóveis e é necessário fazer a prestação de contas. Além da avaliação patrimonial, como exemplo em processos de fusões, cisões e incorporações.
O 2° maior gasto das empresas geralmente é com os ativos imobiliários. Isso é, a avaliação mercadológica de imóveis permite compreender qual o valor do custo de ocupação. A avaliação do custo é necessária para evitar que a despesa patrimonial comprometa a saúde financeira da empresa.
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PTAM: o que é Laudo de avaliação mercadológica
O PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) é um documento que reúne dados e conclusões resultantes do estudo sobre o imóvel. Assim é possível definir de forma precisa o valor do imóvel evitando conflitos sobre o preço.
Esse documento é para pessoas que vão efetuar quaisquer transações imobiliárias, sendo compra, venda ou aluguel. Para que possam verificar a necessidade de eliminar as discrepâncias no valor do imóvel, para uma negociação justa.
Mas, como obter o PTAM?
Ele pode ser realizado por uma imobiliária, porém o corretor de imóveis devidamente regulamentado precisa chancelar o documento. Confira a existência do selo certificador do CRECI para utilizar o PTAM.
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Regulamentação da avaliação imobiliária
O Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) atualmente regulamenta a avaliação imobiliária pelo corretor de imóveis. Essa atribuição era antes exclusiva para engenheiros e arquitetos.
Para ser um avaliador imobiliário é necessário estar regularmente inscrito no Creci. Além de ter diploma de curso superior em gestão imobiliária ou especialista em avaliação imobiliária.
Com isso é necessário apresentar alguns documentos ao Creci, para análise no Cofeci. Após a conferência, o Conselho Federal concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário. Além de se inscrever no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Ao emitir o parecer técnico, o avaliador deverá recolher uma via do documento para o Creci, para emitir o selo do documento recolhido. Ele deverá constar obrigatoriamente no parecer técnico de avaliação mercadológica. O selo de avaliação mercadológica, o Creci e o Cofeci são de extrema importância no mercado imobiliário.
Em resumo, a avaliação é um conjunto de operações metodológicas e matemáticas que determinam o valor de um imóvel. Além de operar como a solução de diversas situações, por isso é importante para o mercado imobiliário.
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